A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou nesta terça-feira 11, por unanimidade, a extradição de um venezuelano para responder em seu país a uma acusação de homicídio.
Carlos Eduardo Hernández teria cometido o crime em julho de 2018 em Caracas. Ele foi preso em Manaus (AM), em agosto de 2023.
Segundo os autos, Hernández atirou contra duas pessoas em uma tentativa de roubo. Uma das vítimas morreu e a outra ficou ferida. Ele pediu refúgio ao Brasil, mas o Comitê Nacional para os Refugiados rejeitou a solicitação.
A Defensoria Pública argumentou ao STF que a extradição não deveria prosperar porque a Venezuela não poderia garantir o devido processo legal ao acusado.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou a alegação genérica e sustentou não haver comprovação das possíveis consequências para o homem. “Os delitos são comuns, não se trata de crime político”, afirmou.
Em linha com Cármen, o ministro Flávio Dino declarou que rejeitar essa extradição poderia ampliar a migração ao Brasil, que viraria uma espécie de “território livre” para criminosos comuns de outros países vizinhos.