O Supremo Tribunal Federal aprovou, por ampla maioria, a proposta de anteprojeto de lei que atualiza as regras do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores do Poder Judiciário. O texto foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e recebeu o apoio de nove ministros. Apenas a ministra Cármen Lúcia ainda não votou no plenário virtual.

Conforme o voto de Barroso, a proposta moderniza o atual modelo de AQ, em vigor desde 2006, e busca “valorizar os servidores que buscam capacitação profissional”. A ideia é garantir uma forma mais justa e equilibrada de reconhecer, com ganho financeiro, quem investe em cursos, certificações e formação acadêmica.

Entre as principais mudanças, estão:

  • Criação de um Valor de Referência como base para o cálculo do adicional, substituindo os percentuais sobre o salário básico, o que evita desigualdades entre cargos;
  • Possibilidade de receber AQ por um segundo curso de graduação e por certificações profissionais;
  • Permissão para acumular diferentes tipos de qualificações, com limite de até duas vezes o Valor de Referência;
  • Reconhecimento retroativo do AQ para técnicos que concluíram graduação, mesmo que não tenham solicitado antes.

O texto também prevê que as certificações profissionais terão validade de quatro anos e que a implementação da nova regra dependerá da disponibilidade orçamentária de cada tribunal, sendo condicionada à aprovação na Lei Orçamentária Anual.

“A qualificação é pessoal e sua importância independe do cargo ocupado. Essa proposta reconhece esse valor com justiça e responsabilidade fiscal”, escreveu Barroso em seu voto.

A proposta agora segue como sugestão de anteprojeto de lei e ainda precisa ser encaminhada ao Congresso Nacional para virar lei.

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Last Update: 18/06/2025