O Supremo Tribunal Federal aprovou, por ampla maioria, a proposta de anteprojeto de lei que atualiza as regras do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores do Poder Judiciário. O texto foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e recebeu o apoio de nove ministros. Apenas a ministra Cármen Lúcia ainda não votou no plenário virtual.
Conforme o voto de Barroso, a proposta moderniza o atual modelo de AQ, em vigor desde 2006, e busca “valorizar os servidores que buscam capacitação profissional”. A ideia é garantir uma forma mais justa e equilibrada de reconhecer, com ganho financeiro, quem investe em cursos, certificações e formação acadêmica.
Entre as principais mudanças, estão:
- Criação de um Valor de Referência como base para o cálculo do adicional, substituindo os percentuais sobre o salário básico, o que evita desigualdades entre cargos;
- Possibilidade de receber AQ por um segundo curso de graduação e por certificações profissionais;
- Permissão para acumular diferentes tipos de qualificações, com limite de até duas vezes o Valor de Referência;
- Reconhecimento retroativo do AQ para técnicos que concluíram graduação, mesmo que não tenham solicitado antes.
O texto também prevê que as certificações profissionais terão validade de quatro anos e que a implementação da nova regra dependerá da disponibilidade orçamentária de cada tribunal, sendo condicionada à aprovação na Lei Orçamentária Anual.
“A qualificação é pessoal e sua importância independe do cargo ocupado. Essa proposta reconhece esse valor com justiça e responsabilidade fiscal”, escreveu Barroso em seu voto.
A proposta agora segue como sugestão de anteprojeto de lei e ainda precisa ser encaminhada ao Congresso Nacional para virar lei.