
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), mudar profundamente o regime de responsabilidade das plataformas digitais no Brasil ao declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Com informações da Folha de S.Paulo.
Em vigor desde 2014, o dispositivo determinava que redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprissem uma ordem judicial. Agora, por 8 votos a 3, os ministros entenderam que esse modelo é insuficiente para proteger os direitos fundamentais e a democracia.
A decisão do STF impõe novas obrigações às plataformas, que passam a valer imediatamente, mas serão aplicadas apenas a casos futuros.
Entre as mudanças mais significativas, está a obrigação de remoção proativa de determinados conteúdos considerados especialmente graves, como ataques à democracia, apologia ao terrorismo, incitação ao suicídio, discursos de ódio com base em raça, religião ou orientação sexual, violência contra mulheres, pornografia infantil, tráfico de pessoas e crimes sexuais contra crianças.
De acordo com os ministros, as plataformas não serão responsabilizadas por conteúdos isolados, mas por falhas sistêmicas, quando não adotarem medidas eficazes de moderação e prevenção.
O STF determina que as empresas devem atuar com “responsabilidade, transparência e cautela”, utilizando os “níveis mais elevados de segurança disponíveis tecnicamente” para lidar com esses conteúdos. Ainda não há definição sobre qual órgão irá avaliar a existência de falha sistêmica.
Outra mudança importante é que, para diversos tipos de conteúdo ilícito, as plataformas poderão ser responsabilizadas após notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial, exceto em casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, que ainda exigem ordem judicial. No entanto, as empresas podem optar pela remoção voluntária após receberem a notificação.
A decisão também abrange contas denunciadas como falsas ou inautênticas, que deverão ser avaliadas pelas empresas após notificação. Já as réplicas de conteúdos previamente considerados ofensivos por decisão judicial devem ser removidas automaticamente por todas as plataformas, mediante simples notificação, sem nova decisão judicial.

Em casos de conteúdo patrocinado ou impulsionado, a responsabilização das plataformas será automática, dado que lucram diretamente com essas publicações — e, portanto, devem checar sua legalidade previamente.
As plataformas poderão evitar punições se demonstrarem que atuaram com rapidez e diligência para remover o conteúdo irregular. Além disso, todas as empresas que operam no Brasil deverão ter sede e representante legal no país, com poderes para responder judicialmente e cumprir ordens judiciais, inclusive com pagamento de multas. A exigência visa responsabilizar empresas estrangeiras que hoje atuam sem base jurídica nacional.
O STF também determinou que as plataformas criem canais de denúncia acessíveis a usuários e não usuários, sistemas internos de análise e publiquem relatórios anuais de transparência. As regras não se aplicam a serviços protegidos por sigilo de comunicação, como e-mails, aplicativos de mensagens privadas e videoconferência, que seguem exigindo ordem judicial. Marketplaces continuarão sendo regulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, os ministros pediram ao Congresso Nacional que elabore uma legislação mais detalhada sobre o tema, para garantir maior segurança jurídica. Embora as novas regras tenham efeito imediato, elas só valerão para casos futuros e não afetam processos já em andamento ou com decisão definitiva.