STF afasta lei que suspende recolhimento de ICMS-ST para mercadorias produzidas no RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unanime, pela inconstitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que suspendeu o recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações com mercadorias produzidas por estabelecimentos no estado, como cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O relator acolheu o pedido da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) e declarou a inconstitucionalidade da expressão “localizados no Estado do Rio de Janeiro”. O trecho é previsto no artigo 22, parágrafo único, I, da Lei 2.657/1996 do estado. Para Moraes, não é possível “perseverar lei estadual protecionista que tenha fixado uma vantagem competitiva por meio de técnica de recolhimento por antecipação”.

Fonte: Jota

Leia mais em: https://tinyurl.com/mryjk4mf

Artigo Anterior

De gás à farmácia popular, Lula aposta em medidas econômicas para tentar reverter tombo na popularidade

Próximo Artigo

Terremotos em Ubatuba e daí?, por Heraldo Campos

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!