A discussão sobre quais operações podem gerar a apropriação de créditos nos tributos não cumulativos, especialmente no ICMS, é bastante antiga no Brasil. Durante muitos anos, o fisco argumentou que o crédito deveria ser concedido apenas quando o imposto incidente na operação anterior tivesse sido efetivamente recolhido.
O principal fundamento era que o Estado não poderia conceder o crédito a um determinado contribuinte sem ter certeza de que o débito da operação anterior havia sido pago.
Os contribuintes, por sua vez, sempre argumentaram que o crédito não poderia estar atrelado ao efetivo pagamento, pois os adquirentes das mercadorias não poderiam ser penalizados simplesmente porque seu fornecedor não recolheu o tributo devido.
Fonte: Jota
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