O texto da reforma tributária sancionada pelo presidente Lula em janeiro (Lei 214/2025) deve assegurar a não-cumulatividade de impostos sobre consumo ao longo das cadeias de bens e serviços. Ou seja, a partir da adoção da CBS e do IBS, o país terá um regime fiscal sem o efeito cascata de somatória de carga ao longo das etapas envolvidas até o consumidor final, devido à dificuldade das empresas em obter créditos ao longo desse processo.
A avaliação é de Nelson Machado, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. De acordo com ele, o crédito será automático em cada fase devido ao modelo inovador de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) a ser adotado pelo Brasil a partir de 2027.
“O direito ao crédito é pleno e está vinculado a que esse tributo tenha sido efetivamente recolhido na etapa anterior. Isso é uma novidade nos sistemas de IVA [Imposto sobre Valor Agregado] no mundo inteiro. Aqui será o primeiro e tem toda condição material para funcionar, porque o próprio desenho [tributário criado por emenda constitucional] vai garantir a devolução, pois o direito ao crédito está associado ao recolhimento”, disse.
Fonte: Folha de SP
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