O Sintaema rebate a nota divulgada pela SAEG sobre a greve dos trabalhadores e trabalhadoras iniciada nesta segunda (9), em Guaratinguetá. A empresa tenta justificar o não pagamento da PLR com base na suposta ausência de diretrizes do Poder Executivo, mas o argumento é frágil e juridicamente insustentável.

O Supremo Tribunal Federal já deixou claro: as diretrizes da Lei nº 10.101/2000 não anulam acordos coletivos já firmados. A PLR foi negociada, aprovada e formalizada. A SAEG, portanto, está legal e moralmente obrigada a pagar o que deve.

Nem leis, nem estatutos sustentam a omissão. O que há é descaso com quem garante o serviço público essencial. E diante disso, o Sintaema seguirá firme em todas as frentes — administrativa, política e judicial — para assegurar o cumprimento do Acordo Coletivo.

O Sindicato ressalta que não aceitará o descumprimento do Acordo Coletivo e seguirá pressionando a empresa até que os valores sejam pagos integralmente. A mobilização continua firme nesta terça-feira (10), com a categoria unida em defesa do que é seu por direito.

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nota do Sintaema

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Last Update: 09/06/2025