Comunicamos a todos os filiados que foi expedida notificação extrajudicial para o senhor Petrônio Tavares e contranotificação extrajudicial para o senhor Nilo Otaviano.
Frisamos que não se trata de descumprimento de ordem judicial, contudo a liberdade sindical não pode servir de pretexto para excessos (art. 187 do Código Civil).
A AGE foi realizada à margem dos direitos fundamentais, garantidos constitucionalmente aos membros da Diretoria Colegiada, em inconcebível violação ao devido processo legal e seus consectários (contraditório e ampla defesa), conforme determina a Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LIV e LV).
Diante do exposto, a diretoria do Sindifisco-PE, legitimamente eleita, refuta qualquer pretensão de validar os efeitos Assembleia realizada em 05/06/2025, continuando a desempenhar o seu mandato dentro da legalidade e das normas estatutárias.
Veja abaixo, na íntegra, a contranotificação e a notificação acima citada.
https://sindifiscope.org.br/wp-content/uploads/2025/06/Contra-notificacao-Nilo.pdf
https://sindifiscope.org.br/wp-content/uploads/2025/06/Notificacao-extrajudicial-Petronio.pdf
Fonte: Ascom Sindifisco-PE