Rayssa Leal sorrindo e acenando na Olimpíada de Paris, de capacete
Rayssa Leal em pista de skate da Olimpíada de Paris – Reprodução

Quando conquistou uma medalha de bronze para o Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, a skatista Rayssa Leal aproveitou uma de suas aparições nas câmeras oficiais do evento para compartilhar uma mensagem impactante: utilizando a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a atleta declarou “O caminho da vida é a verdade e a vida”.

A declaração de fé cristã rapidamente se espalhou pelas redes sociais, gerando um debate sobre a possibilidade da esportista, uma atleta brasileira de apenas 16 anos, ser punida por sua iniciativa. A dúvida surgiu devido às regras estabelecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre manifestações religiosas e políticas durante o evento.

Resposta do COI e COB

O COI repreendeu o Comitê Olímpico do Brasil (COB) devido à manifestação religiosa da adolescente. A assessoria de comunicação explicou que entrou em contato com as autoridades brasileiras para relembrar as Diretrizes de Expressão dos Atletas, documento que especifica o que é permitido em termos de manifestações políticas ou religiosas. No entanto, a sanção provavelmente não resultará na perda da medalha de Rayssa.

Regras Olímpicas Sobre Manifestações

As normas que regem o que é permitido e proibido durante os Jogos Olímpicos estão delineadas na Carta Olímpica, um documento que compila os princípios fundamentais, regras e estatutos da competição. Segundo a Regra 40, todos os competidores e suas equipes têm assegurada a liberdade de expressão.

Entretanto, a Regra 50, que trata da expressão de opiniões por atletas e participantes, proíbe qualquer tipo de demonstração ou propaganda política, religiosa ou racial nos locais oficiais das competições, instalações ou áreas relacionadas ao evento.

Isso inclui a Vila Olímpica e as cerimônias de premiação, abertura e encerramento. O objetivo, de acordo com o COI, é garantir que o foco dos Jogos seja o desempenho dos atletas, o esporte e os princípios de unidade e universalidade.

Introduzida na Carta Olímpica em 1975, a Regra 50 foi reescrita ao longo dos anos. A partir dos Jogos de Tóquio, em 2020, algumas manifestações passaram a ser permitidas antes do início ou depois das competições e em entrevistas, resultado da pressão internacional sobre o COI. A entidade destaca, porém, que isso é diferente de realizar protestos, como fazer gestos de natureza política ou se recusar a seguir protocolos.

O comitê também veta qualquer exibição de propaganda e publicidade não autorizada previamente nos locais dos eventos e das competições que têm relação com os Jogos Olímpicos. Também são proibidas as exibições desse tipo de conteúdo em pessoas, roupas esportivas, acessórios e qualquer artigo de vestuário ou equipamento usado pelos atletas e delegações, com exceção apenas para a identificação do fabricante dos materiais.

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Última Atualização: 31/07/2024