Muitas famílias que convivem com pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) desconhecem uma série de direitos garantidos por lei que podem aliviar significativamente os custos do dia a dia. Segundo dados divulgados pela Folha de S.Paulo, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com TEA tem crescido de forma expressiva. Em 2022, houve aumento de 57,5% nas concessões; em 2023, a alta foi de 58,4%; e até setembro de 2024, o crescimento já chegava a 39,4%, evidenciando uma tendência contínua de reconhecimento dos direitos desse público.[1] 

A advogada Andressa Oliveira, especialista em direito dos autistas, destaca que um dos principais benefícios é o próprio BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de baixa renda. “O critério é de até ¼ do salário mínimo por pessoa da família na via administrativa, podendo chegar a ½ salário na via judicial. Outro direito importante é a isenção de impostos na compra e posse de veículos, como ICMS, IPI e IPVA, o que facilita o deslocamento para terapias, consultas e demais atividades do dia a dia”, explica.

Em casos de comprometimento severo da autonomia, também é possível solicitar aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade permanente para o trabalho seja comprovada por laudo médico.

Além do apoio financeiro direto, pessoas com TEA têm direito a isenções fiscais específicas. “As isenções na compra de veículos, por exemplo, garantem uma mobilidade mais acessível. É preciso apresentar laudo médico, documentação e seguir os procedimentos exigidos pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda de cada estado, pois as regras variam de local para local”, ressalta Andressa.

Outro ponto importante é o acesso à saúde. Muitas famílias desconhecem que, por lei, os planos de saúde devem garantir cobertura integral de tratamentos e terapias para pessoas com autismo. ‘’Conforme determina a Lei nº 9.656/1998, a Lei Berenice Piana e normas da ANS, não podem haver limites de sessões ou cancelamentos unilaterais dos contratos. Caso haja negativa de cobertura, a família pode exigir uma justificativa formal da operadora, registrar reclamação na ANS e, se necessário, recorrer à Justiça”, afirma a advogada.

Na área da mobilidade, a Lei nº 8.899/1994 assegura gratuidade no transporte interestadual para pessoas com deficiência, incluindo o TEA. Estados e municípios também podem oferecer gratuidade ou descontos no transporte público local. Já no campo educacional, crianças com essa condição têm direito à matrícula em escolas regulares com suporte pedagógico especializado, materiais adaptados e acesso à tecnologia assistiva, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na LDB (Lei nº 9.394/1996).

Para Andressa, conhecer e reivindicar esses direitos é essencial para garantir mais qualidade de vida e inclusão às pessoas com autismo e suas famílias. “Muitos desses benefícios ainda são pouco divulgados. Levar essa informação às famílias é um passo fundamental para garantir o acesso a recursos que já são previstos em lei, mas que ainda não chegam a todos que precisam”, conclui.

Fonte: 

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/12/concessao-de-bpc-para-pessoas-com-autismo-sobe-250-em-tres-anos-e-acende-alerta.shtml

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Last Update: 22/05/2025