A Polícia Federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal um relatório contundente e com provas que tornam ainda mais complicada a situação de Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas, avalia o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional.

A corporação atribui três crimes ao ex-presidente: peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Agora, a Procuradoria-Geral da República tem 15 dias para decidir se denuncia Bolsonaro ao STF, pede novas diligências à PF ou arquiva a investigação.

“É um relatório contundente, com provas intensas. Os advogados de Bolsonaro terão muito trabalho para poder desmontá-las, se é que vão conseguir fazer isso”, disse Serrano a CartaCapital. “Diria que a situação do ex-presidente está muito mais complicada do que eu pensava na questão das joias.”

O jurista considera improvável que a PGR opte pelo arquivamento, mas enfatiza ser necessário assegurar a Bolsonaro a ampla defesa. Ele também não vê razões para um pedido de prisão preventiva e, por isso, compreende que Bolsonaro só deve ir para a prisão no processo sobre as joias após uma eventual condenação.

“Prisão preventiva é banalizada no Brasil, o que é um grave problema constitucional que temos em nossa jurisdição”, afirmou Serrano. “Não é correto Bolsonaro ser preso preventivamente. Lula foi por uma atitude de exceção e tirania do sistema de Justiça. Não se pode querer reproduzir isso com Bolsonaro ou qualquer outro cidadão.”

Pedro Serrano reforça, por outro lado, o fato de a PF detalhar todo o rito do suposto esquema no relatório, inclusive a utilização da estrutura do Estado para concretizar o alegado desvio de joias. “Todo um procedimento fraudulento com o uso de autoridades públicas, civis e militares, para realizar a intenção criminosa. A Polícia Federal, pelo que consta do relatório, aponta todo o caminho do dinheiro. Ou seja, Bolsonaro terá dificuldades.”

A PF indiciou o ex-capitão pelos seguintes crimes:

  • associação criminosa: quando três ou mais pessoas se associam para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos;
  • peculato: quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de dois a doze anos;
  • lavagem de dinheiro: consiste em ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

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Última Atualização: 08/07/2024