Aprovado na última quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei complementar sobre código eleitoral será votado na próxima semana em caráter de urgência no plenário do Senado.
“Esperamos votar aqui na próxima semana, se o presidente Davi Alcolumbre estiver de acordo. E que vá para a Câmara, que terá um mês para votar antes do prazo para poder vigorar nas próximas eleições”, disse o relator do projeto de lei complementar, o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Depois de muita negociação, o texto foi aprovado com voto impresso pela urna eletrônica, manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas, reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e quarentena para “agentes da lei”.
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O voto impresso é um dos pontos mais polêmicos. Pelo texto, ele passa a ser obrigatório depois de registrado o voto na urna eletrônica.
O registro de cada voto será depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
O relator explica que a impressão do voto pela urna eletrônica foi aprovada em 2015 pelo Congresso, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua inconstitucionalidade.
“Quero crer que nós estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez. Mas quem vai julgar isso, naturalmente, se houver recurso, será o Tribunal”, disse Castro.
Bancada
A bancada feminina se mobilizou e conseguiu a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, sem que houvesse alteração na obrigatoriedade de destinação de 30% de candidaturas femininas nas chapas.
O relator retirou a punição, por 20 anos, para partidos que não conseguissem cumprir o percentual de candidaturas, como um contraponto à proposta de reserva de cadeiras.
Também foi mantido o mínimo de 30% de recursos do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário para as candidatas.
Quarentena
O projeto também reduziu 2 para 1 ano a quarentena para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, militares, guardas municipais e policiais penas registrem suas candidaturas.
“Um delegado candidato não pode presidir inquéritos nem estar na rua armado atrás de criminosos, porque poderia fazer promoção pessoal. Mas poderá exercer funções administrativas”, explica o relator.
Fake news
Outra alteração refere-se às penas aplicadas para o crime de divulgação de fatos inverídicos, ou fake news. Enquanto o substitutivo anterior previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o novo texto estabelece apenas a detenção de dois meses a um ano e multa.
“Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade aqui no Senado Federal e por esses mesmos senadores que estão hoje aqui”, explica o relator.
Federações partidárias
As federações partidárias devem permanecer em funcionamento por quatro anos. Foi criada uma janela partidária para que os partidos possam se desligar da federação. Conforme emenda do relator, esses partidos poderão se desligar 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais.
A formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura subsequente a das eleições.
Os partidos integrantes de federação conservarão o nome, a sigla e os número próprios, o quadro de filiados, o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária.
Além disso, terão o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos federados e serão responsáveis por multas e sanções que lhes sejam aplicados por decisão judicial.
Com informações da Agência Senado