O Senado discute uma série de propostas que ampliam os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade.
A Constituição de 1988 determina que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. Também define que, enquanto não houver a regulamentação, a duração será de cinco dias.
Confira as matérias em análise na Casa Alta:
PEC 58/2023
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da PEC 58/2023, que estende a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção.
A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça.
A relatora é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que defende a aprovação, sob o arguemento de haver consonância da proposta com as recomendações da Organização Mundial da Saúde. Menciona também a necessidade de garantir direitos iguais a pais biológicos e adotivos.
PLP 167/2023
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do PLP 167/2023, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência, além de prever 180 dias de estabilidade provisória.
O projeto também previa o aumento da licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência, mas essa medida foi retirada do texto na Comissão de Direitos Humanos, sob a relatoria de Romário (PL-RJ).
A matéria está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda a designação de relator.
PL 3.773/2023
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 3.773/2023 prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da norma, até chegar a 60 dias. Também institui o “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento.
O texto já recebeu o aval da Comissão de Direitos Humanos sob a forma de um substitutivo de Damares Alves (Republicanos-DF) e está em análise na CCJ, onde aguarda a designação de relator.
PL 139/2022
O PL 139/2022 eleva a licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. Também prevê regras diferenciadas para nascimentos múltiplos, filhos com deficiência e parto prematuro, além de assegurar direitos a casais homoafetivos e adotantes.
O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar a maior participação paterna nos primeiros meses de vida da criança, promovendo equilíbrio nas responsabilidades familiares e reduzindo a sobrecarga sobre a mãe.
A proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais, sob a relatoria de Leila Barros (PDT-DF).
PL 6.136/2023
Outro iniciativa do senador Carlos Viana é o PL 6.136/2023, que propõe o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, permitindo a divisão de até 60 dias desse período. Além disso, prevê um aumento no prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
Em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-maternidade seria dobrada e poderia ser compartilhada com o cônjuge ou companheiro de forma alternada.
A proposta também está sob a relatoria de Leila Barros na Comissão de Assuntos Sociais.
PL 6.063/2023
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do PL 6.063/2023, que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade. Prevê ainda a possibilidade de acréscimos em casos de nascimentos múltiplos: a cada gêmeo, a mãe teria direito a 30 dias adicionais, enquanto o pai teria direito a mais dois dias úteis.
A proposta permite que a licença do pai seja compartilhada com a mãe. Além disso, no caso de casais homoafetivos, “a duração total da licença parentalidade, somados ambos os membros do casal, equivalerá à soma dos períodos que seriam deferidos aos casais heteroafetivos, independentemente do gênero, facultado o compartilhamento entre ambos dos períodos de gozo mediante comunicação prévia ao empregador”.
Está em análise na Comissão de Direitos Humanos, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
(Com informações da Agência Senado)