A Câmara Federal aprovou na quarta-feira 21 um requerimento para dar prioridade ao projeto que Eduardo Girão (Novo-CE) flexibiliza os prazos de inelegibilidade de políticos condenados. Com a prioridade, o projeto vai direto ao plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.

A proposta faz parte das discussões sobre a reforma eleitoral, em andamento no Congresso desde o ano passado. O texto já passou pela Câmara dos Deputados.

A prioridade foi aprovada em votação simbólica, sem registro de votos. Apenas Eduardo Girão se manifestou contra e pediu para ter seu voto registrado.

O texto base é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O projeto foi aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com duas emendas de redação.

Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.

Até agora, a lei define que o político que se tornar inelegível não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura.

Pelo projeto em tramitação, a Lei de Inelegibilidade é alterada para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos.

Esses oito anos seriam contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.

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Última Atualização: 28/08/2024