A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou na quarta-feira 21 um projeto de lei que flexibiliza os prazos de inelegibilidade de políticos condenados. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para o plenário do Senado.
Na CCJ, a votação foi simbólica, ou seja, não houve registro nominal dos votos. A proposta faz parte das discussões sobre a minirreforma eleitoral, em andamento no Congresso desde o ano passado.
O texto base é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O projeto foi aprovado pelo relator no Senado, o senador Weverton (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.
Até agora, a lei define que o político que se tornar inelegível não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura.
Pelo projeto em tramitação, a Lei de Inelegibilidade é alterada para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.
Para o relator Weverton, o projeto aperfeiçoa a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem.
Abuso de poder
No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.