A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira 2, um projeto de lei que prevê prisão especial para agentes de segurança pública.

Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê condições especiais de recolhimento para autoridades, seja dentro das unidades carcerárias ou em quartéis.

No entanto, esse direito é garantido apenas para delegados de polícia e guardas-civis, excluindo policiais militares, penais e outras categorias.

A proposta amplia, então, a prisão especial para todos os profissionais da área de segurança do Estado.

“De fato, conforme bem salientado pela justificação do PL, não se pode permitir que profissionais de segurança pública, ao praticarem infrações penais, sejam recolhidos em celas juntamente com outros presos comuns, uma vez que, certamente, tendo em vista a função por eles exercida, serão objeto de represálias por parte dos demais reclusos”, cita trecho do relatório produzido pelo senador Major Olímpio.

O texto aprovado ressalta que os agentes de segurança em prisão preventiva, temporária ou ainda, presos por decisão não transitada em julgado, devam ficar detidos em quartéis, ou nos próprios estabelecimentos do órgão que exerça suas funções.

Caso não seja possível, o agente deverá ficar em cela ou local distinto dos demais presos.

Após julgado todos os recursos, o agente passará a cumprir pena em estabelecimentos carcerários, mas em cela distinta.

“Por oportuno, é importante salientar que tais medidas não representam a implementação de qualquer regalia a funcionários públicos da área de segurança pública, mas sim de garantia destinada a proteger a incolumidade física dessas pessoas, em razão da específica função que exerceram no âmbito da segurança pública”, diz o parecer.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tem caráter terminativo, caso aprovada na comissão, será enviada diretamente à Câmara dos Deputados.

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Última Atualização: 02/07/2024