A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 21, um projeto de lei que cria o crime do narcocídio — a morte de uma pessoa provocada pelo tráfico de drogas — e abranda as penas para as chamadas “mulas”.
A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para votação no plenário do Senado.
De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o texto promove alterações na chamada Lei de Drogas. O relator na CCJ foi o senador Sérgio Moro (União-PR), que fez diversas mudanças na redação.
“Estamos em uma região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez por falta de conhecimento, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio”, disse Campos.
Ele enfatizou que, conforme um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública, há no Brasil cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas, com faturamento de aproximadamente 76 bilhões de dólares.
Narcocídio
O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o narcocídio. O termo — que não era citado no projeto original de Jayme Campos — se refere aos crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de devedores do tráfico ou durante a disputa por territórios “com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”.
A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil “dias-multa” (unidade usada pelo juiz para fixar o valor). Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas serão de 3 a 10 anos. Mas, se houver violência, as penas poderão chegar a 30 anos.
Mulas
Outra medida prevista no projeto é a inclusão da expressão “pequena quantidade de droga” no trecho da legislação que trata do crime de tráfico privilegiado. Esse dispositivo trata das “mulas”, as pessoas que transportam as drogas. O projeto reduz de um sexto a dois terços a pena daqueles que têm bons antecedentes.
A ausência dessa expressão, argumenta Jayme Campos, tem gerado “dificuldades e dilemas” para os tribunais, pois “mulas” transportando centenas de quilos de drogas têm buscado a redução de pena.
Coação criminosa no tráfico
Atualmente, podem resultar em prisão de 3 a 10 anos os crimes de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer maquinário ou instrumento para lidar com drogas.
Em seu parecer, Moro acrescentou a tipificação da coação criminosa no tráfico: empregar violência ou grave ameaça relacionada ao comércio de drogas, além de impedir a repressão ao tráfico, poderá levar a uma prisão de 4 a 10 anos. Se houver lesão corporal grave, a previsão será de prisão de 5 a 12 anos; se a lesão for gravíssima, de 7 a 18 anos; e se houver morte, de 20 a 30 anos.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse concordar com a criação do tipo penal, mas apresentou algumas ressalvas, que não foram acolhidas por Moro. “Eu sei que o que normalmente acontece na coação do tráfico é execução mesmo, é intencional a morte. E aí o animus não é a título de culpa, é a título de dolo.”
Crimes hediondos
Moro acrescentou uma emenda para alterar a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo é determinar que o novo crime a ser tipificado pelo projeto também seja considerado hediondo, “em virtude da gravidade das condutas ali previstas e da necessidade de punição e reprimenda estatal mais rigorosa”.
(Com informações da Agência Senado)