Senado aprova PL Antifacção e dobra penas para líderes do crime organizado

O Senado Federal aprovou, por unanimidade (64 a 0), nesta quarta-feira (10), o novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado no país. Conhecido como “PL Antifacção“, o projeto endurece penas, amplia instrumentos de investigação, cria fontes de financiamento e reforça o cerco às facções criminosas e milícias privadas que dominam territórios. Como houve mudanças significativas, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformulou a proposta aprovada pelos deputados. Em vez de criar uma lei paralela, ele optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), uma escolha que, segundo ele, evita insegurança jurídica e a possibilidade de “beneficiar condenados”.

Endurecimento das penas

O coração do projeto é o agravamento das punições, especialmente contra chefes de facções e milícias. O texto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado.

As penas passam a ser:

  • 15 a 30 anos para quem integrar ou financiar facções e milícias;
  • Até 60 anos, com a pena dobrada, para quem ocupar posição de comando;
  • Em casos agravados, líderes podem chegar a 120 anos de condenação, superando os 80 anos aprovados pela Câmara;
  • 20 a 40 anos para homicídios cometidos por integrantes de facções.

Além disso, chefes de organizações criminosas terão cumprimento obrigatório de pena em presídios federais de segurança máxima.

Progressão de regime mais rígida

O Senado também elevou o tempo obrigatório de prisão antes da progressão de regime:

  • Condenados por crimes hediondos: mínimo de 70% da pena em regime fechado.
  • Integrantes de facções ou milícias: 75% a 85%, dependendo do caso.

Financiamento: criação da Cide-Bets

Entre as mudanças mais estruturais está a criação da Cide-Bets, uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico aplicada sobre plataformas de apostas online.

  • Alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas.
  • Vigência temporária, até a plena implantação do Imposto Seletivo da reforma tributária.
  • Arrecadação estimada: R$ 30 bilhões anuais destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • 60% dos recursos devem ir diretamente aos fundos estaduais de segurança, em subcontas específicas para o combate ao crime organizado.

O texto ainda prevê responsabilização solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras que facilitarem a operação de bets clandestinas. Para o relator, uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento.

Novos instrumentos de investigação

O projeto moderniza mecanismos de investigação e vigilância:

  • Uso de escutas ambientais e softwares especiais de monitoramento, mediante autorização judicial;
  • Acesso acelerado a dados e interceptações telefônicas em situações de risco à vida;
  • Criação de um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas;
  • Monitoramento de conversas e visitas a presos vinculados a facções, preservando a inviolabilidade entre advogado e cliente;
  • Fim da visita íntima para condenados pela Lei de Organizações Criminosas.

A proposta também restabelece a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, item original do Executivo.

Debate sobre terrorismo: Senado rejeita equiparação

Durante a votação, senadores da oposição, como Eduardo Girão (Novo-CE) e Carlos Portinho (PL-RJ), tentaram classificar facções e milícias como organizações terroristas. A emenda foi rejeitada.

Alessandro Vieira justificou: Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista.

O relator ainda removeu o crime de “domínio social estruturado”, incluído pela Câmara, por considerá-lo impreciso.

Responsabilização de agentes e proteção de vítimas

O texto endurece o cerco contra agentes públicos que colaborarem com facções:

  • Servidores que atuarem em benefício dos grupos criminosos poderão perder o cargo imediatamente;
  • Condenados por integrar, apoiar ou liderar facções ficam inelegíveis por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado;
  • Homicídios ligados ao crime organizado permanecem sob competência do Tribunal do Júri, com medidas especiais de proteção a jurados e testemunhas.

Em seu discurso, Vieira fez referência ao grupo mais vulnerável no debate:

“O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui.”

Com a aprovação no Senado, o projeto volta agora para a Câmara, que decidirá se mantém ou modifica as mudanças introduzidas pelos senadores.

Com informações da Agência Senado

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