O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira 27, uma emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública e autoriza os municípios a adotar a nomenclatura de “polícia municipal”. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Foram 65 votos favoráveis nos dois turnos, 16 a mais do mínimo necessário para a matéria avançar. Normalmente, a votação de uma PEC ocorre em dois turnos, com intervalo mínimo de cinco sessões entre eles. No entanto, a Casa Alta aprovou um requerimento que permite acelerar a tramitação da proposta, realizando os dois turnos no mesmo dia.

Atualmente, a legislação brasileira reconhece apenas a a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias Civil e Militar, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais estaduais e federal como órgãos de segurança pública. O texto que trata das GCMs havia sido aprovado na CCJ do Senado no ano passado.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta dá às guardas a prerrogativa de atuar na proteção de bens, serviços e instalações, no policiamento ostensivo local e comunitário e na realização de ações de segurança em seus territórios. Além disso, abre caminho para a colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

O texto também estabelece que, ao mudar seus nomes para “polícia municipal” ou “guarda metropolitana”, por exemplo, o preenchimento do quadro de servidores deverá ser feito exclusivamente por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos isolados ou de carreira dos atuais GCMs.

A aprovação da PEC ocorre três meses após o Supremo Tribunal Federal permitir que as guardas municipais realizem patrulhamento preventivo e comunitário em suas respectivas cidades. O Ministério Público fará o controle externo das atividades. A decisão tem repercussão geral e vale para todo o País.

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Last Update: 27/05/2025