O Senado aprovou ontem (24) uma medida inédita que vai impactar positivamente a posição brasileira no quesito participação feminina em ambientes corporativos de alto escalão. A Casa Alta votou a política de cota de 30% para a participação de mulheres em conselhos de estatais como empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. O texto segue para a sanção presidencial.

O Projeto de Lei 1246/2021 também contempla outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto. Dados da publicação Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil, lançada pelo IBGE em 2024, mostram que elas ocupavam apenas 39,3% dos cargos gerenciais, apesar de representarem a maior parte da população, revelou a Agência Senado.

A adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos. 

De acordo com o PT Senado, a medida visa promover maior representatividade feminina em posições de alto escalão, reconhecendo a importância da diversidade para a governança corporativa e a tomada de decisões estratégicas. 

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Para a senadora Augusta Brito (PT-CE) o PL 1246/2021 é uma grande vitória para as mulheres: “Maior presença feminina nos Conselhos de Administração é mais diversidade, mais opiniões diferentes e mais competências que as mulheres trazem para as empresas. Tenho a certeza de que essa lei, depois de sancionada pelo presidente Lula, vai representar um enorme avanço para o setor.”

Na avaliação da senadora Teresa Leitão (PT-PE) garantir a representatividade das mulheres é uma questão de justiça: “Cada vez que avançamos sobre a participação das mulheres em espaços de decisão e poder, estamos corrigindo desigualdades. Precisamos de instrumentos legais para criarmos uma cultura mais justa e plural, até que ela seja incorporada pela sociedade de maneira definitiva. É importante ressaltar que além dos 30% das vagas de membros titulares destinadas a mulheres, há reserva específica para mulheres negras ou com deficiência”.

De acordo com o projeto, o conselho que infringir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. Apesar de a obrigatoriedade ser para estatais, o Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.

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A iniciativa exige ainda que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos tanto das estatais quanto das empresas abertas. Deverá ser publicada a proporção de mulheres nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o gênero, além da evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos. 

 Da Redação do Elas por Elas, com informações do PT Senado e Agência Senado 

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Last Update: 25/06/2025