O Supremo Tribunal Federal encerrou na última segunda-feira 23 os trabalhos da comissão de conciliação sobre o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
Após nove meses de negociações, a comissão coordenada pelo ministro Gilmar Mendes elaborou uma proposta de anteprojeto que será encaminhada ao Congresso Nacional — mas deixou pendências.
Na prática, o texto propõe alterações à Lei 14.701 de 2023, que instituiu o marco temporal para as demarcações. A comissão promoveu 23 audiências entre agosto de 2024 e junho de 2025, mas não conseguiu sanar todos os pontos de divergência.
Ficou definido que estados e municípios participarão do processo demarcatório desde o início da fase de instrução. Também será permitida a manifestação de representantes da sociedade civil durante o trâmite.
As comunidades indígenas terão participação garantida em todas as etapas, representadas conforme suas próprias tradições. Foi estabelecida ainda uma definição mais ampla de terras indígenas, incluindo aquelas adquiridas por compra, venda ou doação. Essas áreas seguirão o regime de propriedade privada coletiva, salvo decisão contrária das próprias comunidades.
No entanto, a tese do marco temporal permaneceu inalterada, por falta de consenso entre os participantes. A regra determina que indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988 ou que disputavam judicialmente na época.
Também não houve definição sobre o procedimento de indenização a proprietários rurais em terras posteriormente reconhecidas como indígenas. No ano passado, Gilmar Mendes rejeitou uma liminar contra a suspensão da regra, optando por buscar conciliação.
O avanço limitado dessas questões se deve, em parte, à baixa participação de representantes indígenas, que se retiraram das discussões por discordarem da própria tese do marco temporal. Um dos grupos ausentes foi a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem até a próxima quinta-feira 26 para protocolar no STF as regras sobre pendências que ainda podem ser solucionadas. Após receber o plano transitório de regularização, Gilmar analisará os termos da conciliação.
Se considerado adequado, o documento será encaminhado ao plenário do Supremo para homologação. Caso aprovado pelos demais ministros, o texto será enviado ao Congresso Nacional, onde os parlamentares decidirão se a nova redação substituirá a atual lei do marco temporal.