O secretário-geral do PRTB, Luís Carlos de Andrade, entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para a impugnação da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo.
Segundo o pedido, ao qual a CNN teve acesso, Andrade alegou que houve violação das normas do estatuto partidário e solicitou a nulidade da convenção municipal que aprovou a candidatura.
Andrade argumentou que a convenção que aprovou o nome do empresário precisava da autorização formal do diretório nacional do partido, e não apenas do presidente da legenda.
“Não houve consulta, nem tampouco autorização, muito menos formalização de autorização, como exige o estatuto”, disse o secretário-geral.
Sendo assim, o dirigente partidário pediu a suspensão liminar da convenção e do registro da candidatura de Marçal “por caracterizarem flagrante prejuízo à democracia e à eleições municipais como um todo”.
Em nota, o departamento jurídico do PRTB negou quaisquer irregularidades na convenção e afirmou que todas as deliberações tomadas estão em conformidade com as normas estatutárias e legais.
“Em relação à convenção partidária do PRTB, é importante ressaltar que não houve qualquer irregularidade que possa comprometer a legitimidade dos atos realizados. A condução do evento seguiu rigorosamente as normas estatutárias e legais pertinentes, garantindo a transparência e a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Portanto, a validade das deliberações tomadas na convenção está plenamente assegurada”, disse.