Um dos principais nomes do bolsonarismo, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (21), pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Mas, se condenada, como pede o relator, Gilmar Mendes, a parlamentar não deve encarar o regime fechado – voltado para sentenças superiores a oito anos.
“Cinco anos e quatro meses não dá regime fechado pelo nosso Código Penal, dá um regime semiaberto. Então, à noite ela teria que se recolher em algum estabelecimento prisional e durante o dia ela pode trabalhar normalmente. Ela não vai para a cadeia se for mantida essa pena de cinco anos e quatro meses”, explica o advogado eleitoral Alberto Rollo, um dos convidados do programa TVGGN 20H da última sexta-feira (21).
O julgamento vai até o dia 28, no plenário virtual da Corte, em que os ministros apresentam os votos por meio de sistema eletrônico.
Zambelli se tornou ré por ameaçar um jornalista apoiador do presidente Lula no dia 29 de outubro de 2022, um dia antes do segundo turno das eleições daquele ano. Até o momento, os ministros ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela condenação.
“Quando ela saiu armada, correndo atrás do jornalista, o relator, que é o ministro Gilmar Mendes, entendeu que houve um excesso, houve um abuso. Ainda que ela tivesse porte de arma, o fato dela se defender de algum xingamento, alguma palavra que não deveria ter sido dita, alguma ofensa, alguma agressão verbal, não justificava ela se defender com armas, com ameaça, a mão armada. Inclusive, correu atrás do jornalista e obrigou ele, ameaçou ele a deitar no chão para pedir desculpas”, continua Rollo.
A postura de Zambelli, de acordo com o advogado eleitoral, configura abuso do direito de se defender no entendimento de Gilmar Mendes, que pede ainda a perda definitiva do direito de porte de arma de fogo da parlamentar e perda do mandato.
Mas Zambelli já inelegível pelo período de oito anos, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em janeiro, a Corte decidiu pela cassação por uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.
“A Carla Zambelli já foi cassada, é importante a gente lembrar disso, por causa dos vídeos que ela divulgou na época da eleição, falando da urna eletrônica. Inventou até, uma foi gravar numa cidade, na porta de um cartório eleitoral, dizendo que estavam manipulando as urnas eletrônicas”, lembra Alberto Rollo.
No entanto, a deputada federal só não deixou Brasília ainda porque ela apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dança das cadeiras
O advogado eleitoral falou ainda sobre as mudanças no Congresso, que podem resultar na troca de sete deputados federais graças às alterações nas chamadas sobras eleitorais para cálculo da vagas na Câmara.
“Me perguntaram se isso não gera uma insegurança jurídica? Eu até respondi que não, no primeiro momento, porque isso aí é cumprimento de regra, as regras que estão no Código Eleitoral de sobras”, afirmou Rollo.
De acordo com a Lei 14.211/ 2021, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.
Com a decisão, devem perder os mandatos os deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
As vagas devem ser preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
*Com informações da Agência Brasil.
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