O policial militar da reserva Tadeu José de Andrade, condenado em segunda instância pelo crime de tortura, foi nomeado para coordenar as Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari), que julgam recursos de multas de trânsito, na cidade de Itajaí, em Santa Catarina.
A indicação para o cargo, por parte do prefeito bolsonarista Robison Coelho (PL), foi publicada no Diário Oficial do município no último dia 10.
Em 2011, juntamente com outros dois policiais, Tadeu foi acusado de dar chutes, pontapés e tiros de arma de choque contra dois homens e uma mulher, em Itajaí. Segundo o Ministério Público, uma criança também recebeu choques elétricos na ocasião. A condenação contra ele está em fase de recurso.
Em 2023, o agente foi notícia em todo o país por supostamente coordenar uma operação clandestina da Polícia Militar que levou mais de 30 pessoas em situação de rua de Itajaí para Balneário Camboriú. Imagens flagradas pelas câmeras da rodovia BR-101 mostravam as pessoas caminhando pelo acostamento, sendo acompanhadas por sete viaturas.
Por conta disso, Tadeu foi preso pela Corregedoria da polícia, mas foi liberado alguns dias depois e solicitou a aposentadoria.
Legislação municipal proíbe que membros das Jaris tenham pendências judiciais
A nomeação de Tadeu José de Andrade para o cargo público está em desconformidade com a própria legislação do município de Itajaí que regulamenta o órgão que o ex-policial coordenará.
O regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações, em seu artigo oitavo afirma: “O Regimento Interno das JARI poderá prever condições obrigatórias para aqueles que pretendam integrá-la, dentre outros, os relacionados: IV – a inexistência de processos administrativos ou criminais”.
Em nota, a Prefeitura de Itajaí afirma que pede aos membros do órgão um comprovante de antecedentes criminais. Diz a nota:
“A prefeitura de Itajaí esclarece que, conforme o Art. 6º da legislação municipal, os requisitos para os cidadãos que desejam integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) foram estabelecidos de forma a garantir a qualificação e a idoneidade dos indicados. Os candidatos devem ser brasileiros, residentes em Itajaí e ter conhecimentos sobre assuntos de trânsito, o que deve ser comprovado por meio de título de eleitor (conhecimento do cenário local) e comprovante de residência no município. Além disso, é necessário apresentar um atestado de antecedentes criminais, que comprove que o candidato não foi condenado em sentença transitada em julgado, reforçando a exigência de idoneidade para o cargo”.
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