Acidente de balão em Santa Catarina deixou 8 mortos no último sábado (21). Foto: Reprodução

O acidente fatal envolvendo um balão em Santa Catarina, que resultou na morte de oito pessoas, gerou debate sobre protocolos para emergências em voos turísticos no Brasil. O trágico episódio ocorreu no sábado (21), em Praia Grande (SC).

Durante a queda, o piloto orientou os passageiros a saltarem, mas quatro vítimas, que saltaram de uma altura ainda muito alta, não sobreviveram à queda, enquanto as outras quatro pessoas, que permaneceram no cesto, faleceram devido ao impacto com o solo ou ao fogo.

Segundo o UOL, especialistas em segurança afirmam que saltar de uma altura média pode ser menos letal do que permanecer no cesto até o impacto final. De acordo com o professor doutor em física Gilberto Murakami, ao atingir o solo com o peso total da estrutura do balão, ocorre uma desaceleração violenta, que aumenta os riscos de lesões graves.

No entanto, se o passageiro saltar de forma controlada, com a técnica adequada, ele teria uma chance maior de sobrevivência, especialmente em quedas de 10 a 20 metros. A gravidade das lesões depende de uma série de fatores, incluindo a altura da queda, a velocidade e o tipo de solo.

Murakami alerta que uma queda descontrolada, como de costas ou de cabeça, é geralmente fatal. Ele aponta que, a partir de 20 metros de altura, as chances de sobrevivência caem drasticamente. Para quedas entre 10 e 15 metros, existem relatos de sobreviventes, embora com lesões graves. Já abaixo de 5 metros, a probabilidade de escapar com vida aumenta significativamente.

Além do impacto, Murakami destaca a ausência de extintores de incêndio a bordo dos balões como uma falha crítica na segurança. Para ele, a instalação desses equipamentos deveria ser considerada uma medida essencial, ainda que isso afete o peso e a operação dos balões.

A falta de medidas de segurança, como extintores, foi um dos pontos debatidos após o episódio. A situação também gera dúvidas sobre a falta de regulamentação específica para o turismo de aventura no Brasil, um ponto destacado pelo advogado Marco Antônio Araújo Júnior, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB.

Embora existam normas gerais, como o Código de Defesa do Consumidor e algumas normas da ABNT, as atividades de turismo de aventura, como balonismo, voo livre e mergulho, carecem de uma legislação detalhada que defina regras claras para a operação segura dessas práticas.

Local da queda de balão que deixou oito mortos em Praia Grande (SC). Foto: Mateus Castro/NSC TV

No caso específico do balonismo, as normas existentes são mais voltadas para a navegação aérea e não para o turismo.

A prática é enquadrada como esporte e regida parcialmente pelas regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que tratam da segurança da navegação aérea, mas não contemplam a atividade turística em si. Isso tem gerado lacunas na regulamentação de passeios turísticos, como o briefing de segurança, a manutenção dos equipamentos e a necessidade de equipamentos de emergência.

A falta de regulamentação detalhada coloca tanto os turistas quanto os operadores em uma situação de risco. De um lado, os consumidores não têm garantias claras sobre a segurança dos passeios, como a qualificação dos operadores, os planos de contingência e os seguros obrigatórios.

Por outro lado, os operadores enfrentam insegurança jurídica, pois não há normas claras que definam suas responsabilidades em casos de acidente, o que pode gerar disputas complexas sobre culpabilidade, negligência ou imperícia.

Após o acidente fatal em Santa Catarina, o Ministério do Turismo iniciou um diálogo com representantes do setor para discutir a criação de regulamentações específicas para o turismo de aventura. A reunião, que ocorrerá ainda nesta semana, visa a elaboração de uma minuta de regulamentação voltada para atividades de maior risco, como o balonismo, o voo livre e o mergulho, para garantir mais segurança aos turistas e operadores.

Atualmente, as regras do balonismo turístico são definidas pela ANAC, por meio de dois regulamentos principais: o RBAC 103, que trata da aviação ultraleve, incluindo balões de ar quente, e o RBAC 61, que define os critérios de formação e habilitação de pilotos civis.

No entanto, essas normas são voltadas para a operação aérea e não para as especificidades do turismo, deixando em aberto pontos como segurança dos passageiros, responsabilidade dos operadores e protocolos de evacuação.

A Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) atua no âmbito esportivo, organizando campeonatos e promovendo o balonismo como esporte, mas não tem poder legal para fiscalizar ou regulamentar empresas que oferecem passeios turísticos comerciais.

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Last Update: 25/06/2025