Dando segmento à atuação do governo federal no cuidado às mulheres vítimas de violência doméstica, o governo Lula, por meio do Ministério da Saúde, publicou na semana passada nota técnica com orientações a gestores e serviços estaduais, municipais e do Distrito Federal em relação ao uso das Salas Lilás.
Sancionada por meio da lei 14.847, o novo espaço é direcionado ao atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e é constituído por salas de acolhimento, atendimento adequado e proteção à integridade física das vítimas em hospitais dos SUS e da rede conveniada. A medida visa garantir o acolhimento às vítimas logo após a agressão, assegurando atendimento adequado, com privacidade e proteção à sua integridade física
Na época da sanção da lei, o presidente Lula afirmou que os espaços são “mais uma camada de proteção para que o ciclo de violência contra mulheres seja interrompido. Desde que assumimos a Presidência, já foram mais de 80 ações voltadas para políticas públicas para mulheres, reflexo da luta política das brasileiras.”
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Como o espaço deve ser
A nota técnica traz atualizações dos ambientes de saúde, prevista nos projetos de arquitetura e infraestrutura do Novo PAC para as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as unidades de atenção especializada, e contempla as adequações necessárias para a inclusão da Sala Lilás.
Confira as principais características que a construção e a operacionalização que esses espaços devem ter:
1. Ambiente reservado: a Sala Lilás deve estar localizada em uma área com menor fluxo de pessoas e ter acesso preferencialmente individualizado, assegurando um espaço de acolhimento privativo e sem interrupções ou risco de serem ouvidas por terceiros;
2. Sinalização discreta: a sinalização deve evitar nomes como “Sala Lilás” ou “Sala de Violência” para garantir privacidade e segurança, evitando a exposição da mulher atendida. É fundamental que todos os profissionais conheçam e referenciem corretamente o espaço;
3. Mobiliário adequado: o ambiente deve contar com mobiliário confortável, como cadeiras de espera, proporcionando bem-estar para a mulher e o(a) acompanhante de sua escolha. O espaço ainda deve conter maca ou mesa ginecológica;
4. Cuidado com as crianças: sugere-se um espaço de acolhimento infantil para crianças atendidas ou acompanhantes das mulheres. Ele pode ser equipado com brinquedos pedagógicos adequados para diferentes faixas etárias, com piso antiderrapante;
5. Equipamentos e materiais necessários: o espaço deve conter testes rápidos para IST, medicamentos para profilaxia, contracepção de emergência, kits para coleta de vestígios da violência sexual, materiais, insumos e serviços de apoio para cuidado de lesões físicas. A ficha de notificação compulsória também precisa ser disposta na sala, e qualquer profissional que tenha feito o primeiro contato pode preenchê-la;
6. Materiais informativos: disponibilização de cartilhas, folderes e outros materiais que informem sobre os direitos das mulheres vítimas ou vivendo em situação de violência, os serviços disponíveis na rede de saúde e formas de denúncia, em linguagem acessível e com formatos adequados para pessoas com deficiência (versões em braile e audiolivros, por exemplo);
7. Notificação compulsória: deve-se dispor, nos espaços de atendimento, de Fichas de Notificação Compulsória de Violência Interpessoal e Autoprovocada, registrando-se, para fins epidemiológicos e de aprimoramento das políticas públicas de saúde, as situações de violência, com garantia do sigilo e privacidade da pessoa sobrevivente de violência, de acordo com a legislação brasileira e os códigos de ética dos profissionais de saúde.
8. Sistemas de informação integrados: estados e municípios que não disponham de sistemas de informação integrados para registro em prontuário devem orientar os profissionais para a redação de relatório de saúde, que possa ser apresentado pela paciente nos demais serviços visitados para a prestação dos cuidados;
9. Qualificação dos trabalhadores do serviço de saúde: é fundamental orientar todos os profissionais que atuam nos serviços de saúde para que, de acordo com as respectivas atribuições, possam minimizar o tempo de espera, oferecer atenção humanizada, escuta qualificada, identificação de sinais de violência e que possam conduzir avaliações de risco, elaborar planos de segurança e realizar os encaminhamentos necessários, sem julgamentos, constrangimentos ou qualquer forma de revitimização. Os profissionais também devem ter conhecimento da legislação, respeitar os direitos sexuais e reprodutivos e compreender o contexto social e étnico-racial da população atendida. Sugere-se a realização de reuniões de equipe para discussão dos casos;
10. Articulação intersetorial: articular de maneira coordenada e efetiva com os outros serviços de saúde (incluindo saúde mental) e as redes de proteção e promoção de direitos, como: assistência social, segurança pública, educação, trabalho, cultura, esporte e empoderamento econômico. É importante que as mulheres atendidas sejam informadas sobre os recursos oferecidos pelo Estado e pela sociedade civil e que possam acessá-los de forma integrada.
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Facilmente adaptável
A Sala Lilás pode ser adaptada de acordo com a disponibilidade de espaço em cada serviço – como salas multiuso, por exemplo -, desde que sejam mantidas as condições de humanização, sigilo e privacidade. O funcionamento desses espaços depende, ainda, de estarem asseguradas as condições adequadas de trabalho, apoio interno e segurança para os profissionais de saúde.
A nota técnica também sugere a promoção de atividades coletivas com a população usuária dos serviços de saúde, focadas na prevenção da violência e promoção da cultura de paz, incluindo homens, crianças e adolescentes, que podem contribuir significativamente para a melhoria da atenção e da relação dos serviços com o seu entorno.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do Ministério da Saúde