O prazo para que as prefeituras dos municípios gaúchos registrem novas famílias no Auxílio Reconstrução foi prorrogado até o dia 26 de julho. Atualmente, 444 cidades estão com os reconhecimentos federais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. Até o momento, 152 municípios ainda não registram nenhuma família ou logradouro no sistema.
O ministro Paulo Pimenta (Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul) espera que os gestores municipais registrem as pessoas em tempo hábil. “Não é razoável que famílias que já podiam ter recebido sequer tenham sido registadas”, acrescenta.
As prefeituras devem incluir os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução. Após análise do sistema, o responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta. Após o dia 26, todas as famílias já registadas pelas prefeituras vão continuar tendo os processos analisados.
“Uma vez detectado e confirmado o direito ao Auxílio Reconstrução, aquela família vai para pagamento imediatamente. Não tendo direito ao benefício por diversas razões, como, por exemplo, não morar na área atingida pelo desastre, esses cadastros serão devolvidos para as prefeituras, uma vez que foram exauridas todas as possibilidades para encontrar uma informação que garantisse o direito ao auxílio”, afirma o ministro Waldez Góes (Integração e do Desenvolvimento Regional).
O governo federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas pelo auxílio.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio. Com o benefício, as famílias garantiram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Não há critério definido para a utilização do recurso. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor.
Desde o início das enchentes no Rio Grande do Sul até o momento, o MIDR aprovou R$ 728,2 milhões e 785 planos de trabalho para atender 248 municípios. Entre os planos aprovados, 182 foram de maneira simplificada (rito sumário), sendo 114 de assistência humanitária e 68 destinados à compra de insumos para animais de estimação. Além disso, 343 planos são de restabelecimento, 129 de assistência humanitária e 131 de reconstrução.
Da Secretaria de Comunicação Social da Presidência