O deputado Rogério Correia (PT-MG) entrou com uma ação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) com uma notícia-crime contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela prática do crime de “lesa-pátria”. Na notícia-crime, o deputado petista pede a instauração de investigação criminal contra o parlamentar bolsonarista por incitar deputados do Partido Republicano, nos Estados Unidos, a aprovarem projetos de lei que visam a constranger o STF, principalmente o ministro Alexandre de Moraes, e a impor sanções do governo norte-americano contra o Brasil. O petista também pede a apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro, para que ele seja impedido de conspirar contra a soberania do Brasil nos Estados Unidos.
Na justificativa da ação, Rogério Correia lembra que o filho do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro já esteve em três ocasiões nos Estados Unidos, desde a posse do presidente norte-americano Donald Trump. Ele cita que o objetivo das visitas, segundo um veículo da imprensa brasileira, seria articular com deputados republicanos a aprovação de um projeto de lei para impedir a entrada nos Estados Unidos do ministro Alexandre de Moraes.
O petista lembra que esse projeto foi aprovado no último dia 25 de fevereiro por um comitê do parlamento norte-americano, equivalente à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no Brasil. A proposta agora seguirá para ser votada no plenário da Casa legislativa.
Prática imoral
Segundo Rogério Correia, “a prática, imoral e reprovável, configura uma verdadeira tentativa de constranger não só um integrante de um dos Poderes da República, mas o próprio Poder Judiciário nacional que irá apreciar, se for o caso, as ações penais que envolvem o pai do Representado e seu entorno golpista”.
“Para além de constranger um dos Poderes da República, a iniciativa do Representado, já em estado avançado de articulação, objetiva, ao fim e ao cabo, causar embaraço à investigação em curso no Supremo Tribunal Federal, tanto nos inquéritos que ali tramitam, quanto em face da futura ação penal, que versam, entre outras apurações, sobre a tentativa de Golpe de Estado, tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa etc”, esclarece o deputado.
Ataque à soberania
O parlamentar do PT lembra ainda na ação que o filho do ex-presidente Bolsonaro também tem mantido uma cruzada ilegal visando a adoção de sanções contra o Brasil por parte do governo norte-americano. Segundo informações de um veículo de imprensa nacional, Eduardo Bolsonaro quer que o presidente norte-americano Donald Trump imponha sanções econômicas ao Brasil utilizando a Lei Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, de 2012, usada pelos EUA contra aqueles que consideram “infratores dos direitos humanos”.
Essa lei autoriza o presidente dos EUA a bloquear ou revogar vistos de estrangeiros, tanto indivíduos como entidades, e impor restrições de propriedade. A justificativa é de que pessoas podem ser sancionadas se forem responsáveis ou mesmo se agirem como agentes de alguém responsável por “execuções extrajudiciais, tortura ou outras violações graves dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos”. Também podem ser sancionados funcionários do governo ou seus associados responsáveis ou cúmplices de “atos de corrupção significativa”.
Crimes cometidos
O deputado Rogério Correia afirma ainda que a “cruzada infamante” de Eduardo Bolsonaro, “buscando em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio País e um dos Poderes da República, notadamente quando parte de um dos representantes do Poder Legislativo”, pode caracterizar, em tese, vários crimes.
Entre eles o de obstrução de justiça (§1º, doa art.2º da Lei nº 12.850, de 2013), ao tentar embaraçar as investigações em curso no território nacional que envolva organização criminosa. A pena nesse caso é de reclusão de três a oito anos, e multa.
Crime de coação
O petista destaca ainda que a conduta do filho do ex-presidente também pode ser tipificada como crime de ‘coação no curso do processo’ (Art. 344, Código Penal). A lei define que isso ocorre, quando se usa “violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. Neste caso, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
“Decerto, as condutas reiteradas do Representado configuram, ademais, um “crime lesa-pátria” em todas as suas conotações doutrinárias e em sintonia com tratados internacionais, em tudo se equiparando às ações que vem sendo perpetradas pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro”, afirma Rogério Correia na ação.
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Do PT Câmara