Prezadas Entidades Filiadas,
Informamos sobre novas informações referentes ao Registro Sindical e nos colocamos à disposição para atender suas necessidades.
Em 09/08/2024, o Ministério do Trabalho publicou em DOU a portaria de registro sindical 1.342/2024. Agora, temos 3 portarias vigentes que devem ser lidas em conjunto para obter informações sobre procedimentos de registro sindical, alteração estatutária e atualização de dados perene.
Infelizmente, as alterações na portaria não contemplaram questionamentos que já haviam sido feitos pela CTB desde a publicação da primeira portaria. No entanto, traz algumas novidades que flexibilizam exigências que vinham trazendo problemas para a atualização de mandatos de diretoria.
Encaminhamos abaixo a relação das 3 portarias, com seus respectivos links de acesso, e nos colocamos à disposição para auxiliar os sindicatos filiados à CTB que tenham demandas em relação a seus registros sindicais. Qualquer demanda pode ser enviada para [email protected]
Enviamos ainda um quadro comparativo muito didático entre as portarias, elaborado pela Zilmara Alencar Consultoria Jurídica.
Atenciosamente,
Adilson Araújo
Presidente da CTB
Ronaldo Leite
Secretário Geral da CTB
Portaria 3.472/2023 – Dispõe sobre Registro Sindical
Portaria 3.543/2023 – Altera a portaria 3.472 sobre registro sindical
Portaria MTE Nº 1.342, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Quadro Comparativo entre as portarias