Prezadas Entidades Filiadas,

Informamos sobre novas informações referentes ao Registro Sindical e nos colocamos à disposição para atender suas necessidades.

Em 09/08/2024, o Ministério do Trabalho publicou em DOU a portaria de registro sindical 1.342/2024. Agora, temos 3 portarias vigentes que devem ser lidas em conjunto para obter informações sobre procedimentos de registro sindical, alteração estatutária e atualização de dados perene.

Infelizmente, as alterações na portaria não contemplaram questionamentos que já haviam sido feitos pela CTB desde a publicação da primeira portaria. No entanto, traz algumas novidades que flexibilizam exigências que vinham trazendo problemas para a atualização de mandatos de diretoria.

Encaminhamos abaixo a relação das 3 portarias, com seus respectivos links de acesso, e nos colocamos à disposição para auxiliar os sindicatos filiados à CTB que tenham demandas em relação a seus registros sindicais. Qualquer demanda pode ser enviada para [email protected]

Enviamos ainda um quadro comparativo muito didático entre as portarias, elaborado pela Zilmara Alencar Consultoria Jurídica.

Atenciosamente,

Adilson Araújo
Presidente da CTB

Ronaldo Leite
Secretário Geral da CTB

Portaria 3.472/2023 – Dispõe sobre Registro Sindical

Portaria 3.543/2023 – Altera a portaria 3.472 sobre registro sindical

Portaria MTE Nº 1.342, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Quadro Comparativo entre as portarias

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Governo Lula,

Última Atualização: 19/08/2024