Entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise sobre a regulamentação dos direitos dos trabalhadores frente à substituição de atividades de trabalho por máquinas e robôs.
A discussão na corte visa verificar se o Congresso Nacional está omitindo-se sobre o tema. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), interessada no processo, participa com informações e ponto de vista sobre a causa.
A PGR deseja que o Supremo estabeleça um prazo mínimo para que o Congresso cumpra o seu dever. Como conceito, a Procuradoria entende que a substituição de atividades de trabalho por máquinas e robôs é o “uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades no sistema produtivo, em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano”.
O caso está no STF desde 2022. A Constituição de 1988 determina que os trabalhadores urbanos e rurais devem ter a proteção quanto à substituição de atividades de trabalho regulamentada. Conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXVII, entre os direitos dos trabalhadores está a “proteção em face da substituição de atividades de trabalho, na forma da lei”.
Ou seja, com o avanço da tecnologia nos últimos anos foi acelerado o processo de deterioração do trabalho com a substituição de atividades de trabalho sem regramento específico, o que faz o tema ser urgente para a sociedade.
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Isto ocorre, entre outros motivos, pela substituição indiscriminada de trabalhadores no processo produtivo.
A PGR apresentou dados da Consultoria McKinsey que estabelece perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil por conta da substituição de atividades de trabalho e tecnologias da informação e de inteligência artificial.
As partes envolvidas foram ouvidas antes do julgamento que ainda não tem uma data definida para ocorrer. O relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73 é o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
*Com informações STF