A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (13), um parecer que aponta a inconstitucionalidade da lei que regula as escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. O posicionamento é mais uma conquista importante contra esse tipo de instituição, avaliada por especialistas como antidemocrática, repressora e de qualidade duvidosa.
O documento destaca que a lei viola as normas promulgadas pela União sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, argumenta que não há fundamento constitucional para a criação de escolas cívico-militares como foi feito pela legislação em questão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que gerou o parecer foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers-Sindicato).
Alex Saratt, primeiro vice-presidente do Cpers, disse que a oposição às escolas cívico-militares é parte da luta contra retrocessos alimentados pela ascensão da extrema direita no país. Ele lembrou que a luta por uma educação pública de qualidade, laica e socialmente referenciada tem enfrentado obstáculos e desafios.
O dirigente acrescentou que é preciso compreender a educação como um instrumento para servir à democracia, à cidadania e aos direitos humanos, e também para fomentar e estruturar um projeto de desenvolvimento nacional autônomo e soberano.
A decisão de manter as escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul foi tomada pelo governador Eduardo Leite, e a Assembleia Legislativa do estado aprovou a Lei 16.128/24, que autoriza o governo estadual a instituir seu próprio programa de escolas cívico-militares. Até o momento, existem 69 instituições nesse modelo no estado.
A vitória obtida no território gaúcho se soma a outra recente, ocorrida em São Paulo, onde a lei que institui as escolas-cívico militares foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de SP até decisão final do STF sobre a constitucionalidade ou não do programa.
A AGU também havia se manifestado pela inconstitucionalidade das escolas cívico-militares de São Paulo, em parecer igualmente encaminhado ao Supremo.