Senado Federal aprova regulamentação da reforma tributária
O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira, o principal projeto de regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024. O texto trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual/municipal.
Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Com a conclusão da tramitação no Senado, que durou cerca de cinco meses, o projeto aprovado, um substitutivo do texto da Câmara dos Deputados, retorna à Casa anterior. Caberá aos deputados manter ou retirar pontos aprovados pelo Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação no Legislativo.
Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) atualmente existentes. Os novos impostos foram aprovados em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado, na primeira fase da reforma tributária. Ao longo de 2024, o Congresso Nacional vem se debruçando sobre a regulamentação, que trata sobre alíquotas dos tributos e como cada setor da economia será impactado. A transição para o novo modelo tributário será gradual, entre 2026 e 2033.
Reconhecimento
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que “hoje é um dia feliz do Senado Federal, que conseguiu entregar, ao final do ano passado, uma proposta de emenda à Constituição, com a promulgação da emenda constitucional, e, agora, um Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara, aprovado no Senado, que retorna à nossa casa irmã, a Câmara dos Deputados, para apreciação do trabalho feito pelo Senado Federal”.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que “a regulamentação da reforma tributária é uma das matérias mais complexas e difíceis da história do Parlamento brasileiro. E sobre os ombros de um senador recaiu ouvir todos os seus demais colegas, ouvindo de maneira muito aberta, republicana, dedicada, com uma capacidade realmente extraordinária”.
Armas fora do Imposto Seletivo
Uma dessas alterações, que o relator havia incluído, mas foi derrubada pelos senadores, foi a inclusão de armas de fogo e munições do Imposto Seletivo. A medida era defendida pelo relator e por senadores da base governista, mas não obteve os 41 votos necessários (foram 33 votos favoráveis à sobretaxa e 32 contrários). Com isso, armas e munições não pagarão tributo adicional criado para desestimular produtos e serviços nocivos.
Saúde e cashback
Já sobre a saúde, houve redução de 60% do imposto cheio para medicamentos, incluindo as farmácias de manipulação. A redução vale também para itens de higiene pessoal.
Cesta básica
Foram incluídas na lista de alimentos da cesta básica da reforma tributária que ficarão isentos do IVA as farinhas e massas com baixo teor de proteínas, usadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM). Também terão o tributo zerado as fórmulas dietoterápicas, usadas para tratar e prevenir doenças relacionadas aos EIM.
Veja lista dos alimentos que serão isentos de impostos:
- açúcar
- arroz
- aveia
- café
- carne de aves, bovina, caprina, ovina e suína (exceto foies gras)
- coco
- farinha de mandioca
- farinha de trigo
- feijões
- fórmulas infantis
- frutas
- hortaliças (exceto cogumelos e trufas)
- leite e leite em pó
- manteiga e margarina
- massas
- mate
- milho
- óleo de babaçu
- ovos
- pão francês
- peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
- plantas, raízes e tubérculos
- queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- sal
Alimentos que terão 60% de desconto nos impostos:
- água mineral
- amido de milho
- biscoitos e bolachas (sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados)
- cereais, sementes e frutos oleaginosos
- crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
- extrato de tomate
- frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- leite fermentado e compostos lácteos
- mel natural
- óleo de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
- outras massas alimentícias
- outros tipos de farinha, grumos e sêmolas de cereais
- pão de forma
- polpas de frutas (sem adição de açúcar e conservantes)
- produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor (sem açúcar e conservantes)
- sucos naturais (sem adição de açúcar e conservantes)