Reforma tributária principais mudanças aprovadas Câmara
Imagem: Lula Marques | Agência Brasil

Congresso em foco

A Câmara dos Deputados concluiu na noite dessa quarta-feira (10) a votação do projeto que regula a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias modificações em relação ao texto original proposto pelo Executivo. A proposta será encaminhada ao Senado.

O projeto define aspectos diversos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Foram estabelecidos percentuais de redução para diferentes setores e produtos, além de benefícios fiscais como crédito presumido, diminuição da base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. Também está prevista a restituição de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que integrou um grupo de trabalho para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil e elaborar um texto submetido às lideranças partidárias.

A reforma entrará em vigor em 2026 para testes e será implementada gradualmente até 2033.

Entre os principais pontos aprovados pelos deputados, destaca-se a inclusão de todos os remédios em alíquotas reduzidas, com desconto de 60% ou isenção, para aqueles destinados a tratamentos graves e que requerem receita médica.

Carne e proteína animal

Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes enfatizou que essa medida atendeu a uma demanda generalizada da população brasileira, inclusive do presidente.

Esses alimentos estavam anteriormente sujeitos a uma redução de 60% nas alíquotas. Além disso, será aplicada alíquota zero ao uso de água do mar, cloreto de sódio puro e substâncias similares.

Estimativas do governo indicam um aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos devido a essa mudança.

A isenção recebeu elogios tanto de deputados governistas quanto da oposição.

Além desses alimentos, o texto relatado por Lopes incluiu óleo de milho, aveia e várias farinhas na lista de produtos com alíquota zero. Alguns produtos continuarão com redução de 60%, como no caso das farinhas de milho.

Ele também acrescentou pão de forma e extrato de tomate na lista de produtos com redução de 60% do imposto.

Armas

Uma emenda da deputada Erika Hilton (Psol-SP) que propunha incluir armas e munições no Imposto Seletivo foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155. O Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, é o tributo que, após a implementação da reforma, deverá incidir sobre produtos maléficos ao meio ambiente ou à saúde da população, como álcool, cigarros e combustíveis fósseis.

Se preservado o texto atual, a taxação sobre material bélico, que atualmente oscila em torno de 80%, deverá cair para a alíquota padrão do novo sistema tributário, estimada para uma incidência próxima de 26,5%.

Como armas e munições não são consideradas prejudiciais à saúde humana, beneficiários do cashback poderão receber a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Outros produtos com alíquotas de IPI mais altas, como automóveis, cigarros e bebidas, terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente.

Cashback

No que diz respeito à devolução de tributos, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo poderão ser beneficiadas.

A pessoa que receber a devolução deve residir no Brasil e possuir CPF ativo. O mecanismo envolve as compras realizadas por todos os membros da família com CPF ativo.

As regras para o cashback entrarão em vigor a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento será estabelecido para definir o método de cálculo e devolução. O texto já prevê que serviços ou bens de consumo mensal terão o valor da devolução creditado diretamente na conta, como no caso de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em até 15 dias após a apuração, e os bancos terão mais 10 dias para repassar aos beneficiários.

Quanto às alíquotas, o texto especifica que haverá devolução de 100% da CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg; 100% de CBS e 20% de IBS em contas de luz, água, esgoto e gás natural; e 20% em outros casos, exceto para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por meio de legislação específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá estabelecer percentuais maiores de devolução, aplicáveis apenas à sua parte do tributo e diferenciados conforme a renda familiar.

A exceção se aplica ao botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá considerar a fixação da alíquota de referência para reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

Nova categoria

O texto aprovado cria uma nova categoria denominada nanoempreendedor, que será isenta de IBS e CBS desde que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física precisa ter um faturamento anual de até R$ 40,5 mil (50% do limite para adesão ao MEI).

Plataformas de compras

Em relação às compras de produtos e serviços por meio de plataformas digitais estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, os consumidores brasileiros serão responsáveis pelo pagamento de tributos, mesmo em compras abaixo de 50 dólares (aproximadamente R$ 265).

O fornecedor estrangeiro será o contribuinte e deverá se cadastrar no regime regular de pagamento de tributos. A plataforma digital será responsável pelo pagamento no regime simplificado de tributação de importação.

Caso o fornecedor não esteja cadastrado ou os tributos não sejam pagos pela plataforma, o importador pessoa física deverá pagar os tributos para receber a remessa internacional.

Exceções serão aplicadas apenas às importações isentas de Imposto de Importação, quando o remetente e o destinatário forem pessoas físicas e a transação não envolver plataformas digitais, além de bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.

As isenções do Imposto de Importação são atualmente definidas por um decreto de 1988. As imunidades vigentes para os tributos substituídos. (Com informações da Agência Câmara)

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Última Atualização: 11/07/2024