Por: RAFAEL PANDOLFO – ADVOGADO TRIBUTARISTA
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Reformular integralmente o sistema de tributação do consumo sem garantir meios rápidos e eficazes de acesso ao Poder Judiciário para corrigir excessos é o mesmo que inaugurar uma sala de cinema sem saídas de emergência. Em caso de problemas, ninguém saberá para onde correr.
Tenho insistido nesse ponto desde o início dos debates sobre a reforma tributária. Votou-se a emenda constitucional que deu início ao novo regime tributário, mas adiou-se para um momento posterior a definição de um caminho essencial, sem o qual as garantias dos contribuintes ficam ameaçadas pela ausência de um instrumento adequado e de uma rota clara de acesso ao Judiciário.
Para entender o labirinto em que o contribuinte se encontra, basta observar que, pelas regras atuais, qualquer discordância sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deveriam ser resolvidas, a princípio, na esfera estadual, enquanto as disputas envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) teriam como foro competente a Justiça Federal.
Fonte: Correio do Estado
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