Com um sistema tributário complexo e intrincado, o Brasil já dava sinais, há décadas, para a necessidade de uma reforma tributária sobre o consumo que modernizasse os instrumentos arrecadatórios, reduzisse a burocracia e eliminasse a guerra fiscal entre os estados brasileiros.
A reforma que tramita no Congresso Nacional traz grandes avanços, mas precisa amadurecer em relação ao Projeto de Lei Complementar 108/24, que institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e que será analisado pelos deputados em breve.
O país buscou adotar o que há de melhor no mundo em relação ao IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), e não há dúvidas quanto à importância da criação do Comitê Gestor para a operacionalização do novo modelo de imposto compartilhado pelos entes federados. Sem precedentes na estrutura tributária brasileira, a implementação desta entidade pública trará avanços. No entanto, é essencial realizar ajustes na proposta para evitar conflitos de interesse e garantir a eficiência da administração tributária.
O texto atual do PLP 108 apresenta uma característica sem paralelo nos países desenvolvidos que adotaram o IVA: a participação paritária de contribuintes nas instâncias julgadoras. A possibilidade de os contribuintes julgarem a si mesmos cria um cenário surreal e inaceitável, que compromete a parte mais moderna do IVA e pode resultar em decisões tendenciosas (mesmo com a possibilidade do voto de minerva do fisco), comprometendo a imparcialidade e a eficácia da administração pública e do sistema tributário.
As instâncias de julgamento tributário, assim como em outros âmbitos da Justiça, não devem outorgar aos que sofrem a incidência da norma a competência de afastá-la. Esses espaços decisórios devem ser compostos essencialmente por servidores públicos, de modo a impedir que possíveis infratores, seus representantes legais ou os beneficiários de uma decisão possam atuar como julgadores nos processos. Vale ressaltar que nenhum país desenvolvido permite a participação de contribuintes nas instâncias julgadoras. Como podemos permitir que aquele que possa sofrer a sanção da lei decida se é ou não culpado?
Já a estrutura dos fóruns do Comitê Gestor da proposta atual está alinhada com as respectivas funções: o Comitê de Harmonização da Administração Tributária está vinculado às administrações tributárias, enquanto o Comitê de Harmonização Jurídica está ligado às procuradorias. Ao analisar o PLP 108 nos próximos dias, no entanto, os parlamentares devem estar atentos à pressão de categorias profissionais que buscam integrar a administração do Comitê Gestor em instâncias que não são compatíveis à natureza.
A recente tentativa dos advogados públicos de obterem representação para além do Comitê de Harmonização Jurídica, onde está prevista sua atuação consultiva em relação a controvérsias jurídica, é inadequada, invade competências e fere os princípios da administração pública, ameaçando a eficiência e a autonomia das instâncias.
Pior, o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe que a advocacia é incompatível com a função de julgamento em Órgão de deliberação coletiva da Administração Pública; com cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública ou funções que tenham a competência do lançamento, da arrecadação ou da fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; lançando por terra os anseios daqueles que defendem acumular o exercício da advocacia pública com a possibilidade de deter poder decisório em instância responsável pela coordenação das atribuições supra descritas.
Apesar de alguns queixumes, as procuradorias estaduais já estão, sim, devidamente representadas no Comitê Gestor do IBS no projeto atual, com as competências que lhe são inerentes, a exemplo da cobrança e da representação judicial relativas ao IBS, bem como a participação no Fórum de Harmonização Jurídica. Ao fisco, caberá a fiscalização, a tributação e o julgamento, atribuições próprias da administração tributária.
Os deputados federais desempenharam um papel importante com a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), que agora está sendo analisada pelo Senado Federal. No entanto, para que o novo sistema tributário seja bem-sucedido, é crucial a atenção máxima dos parlamentares para que a implementação do Comitê Gestor e do processo administrativo tributário garanta uma gestão livre de influências externas, que não sejam do interesse público. É importante evitar distorções e assegurar a imparcialidade e a funcionalidade na administração dos tributos, de modo a atender de forma equilibrada os interesses de toda a sociedade sem aumentar a carga tributária.
Fonte: Folha de SP