Lucas Siqueira dos Santos

A atual reforma tributária foi implementada pela EC 132, de 20/12/23, trazendo como pontos principais a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IS – Imposto Seletivo.

O art. 1º, da EC 132/23, incluindo os arts. 125 a 129 no ato das disposições constitucionais transitórias, dispôs que o IBS e a CBS passarão a ser cobrados apenas em 2026. O prazo se justifica para fins de adequação dos entes tributantes e dos contribuintes aos novos tributos.

Diante de tal situação, passou-se a adotar o entendimento comum que a reforma tributária, de fato, apenas passaria a ser aplicada no ano de 2026. Contudo, além da criação dos novos tributos já indicados acima, a EC 132/20 trouxe diversas outras inovações ao Sistema Tributário Nacional, sendo que, em relação a tais dispositivos, o art. 23, inciso III, da EC 132/23, dispôs que as referidas modificações entram em vigor “na data de sua publicação”. Logo, desde dezembro de 2023, o Sistema Tributário Nacional possui diversas novas disposições e que já se encontram em vigor.

Fonte: Migalhas

Leia mais em: https://tinyurl.com/mvytj8js

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 20/05/2025