A atual reforma tributária foi implementada pela EC 132, de 20/12/23, trazendo como pontos principais a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IS – Imposto Seletivo.

O art. 1º, da EC 132/23, incluindo os arts. 125 a 129 no ato das disposições constitucionais transitórias, dispôs que o IBS e a CBS passarão a ser cobrados apenas em 2026. O prazo se justifica para fins de adequação dos entes tributantes e dos contribuintes aos novos tributos. Diante de tal situação, passou-se a adotar o entendimento comum que a reforma tributária, de fato, apenas passaria a ser aplicada no ano de 2026.

Fonte: Migalhas.

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Last Update: 20/05/2025