O objetivo deste artigo é analisar breve e criticamente as principais mudanças tributárias introduzidas no setor de energia pela reforma tributária sobre o consumo. Para tanto, este artigo se divide em duas partes. A primeira sintetiza as principais inovações normativas na tributação do setor de energia decorrentes da reforma tributária.[1] A segunda examina a compatibilidade dessas novas normas com o princípio da neutralidade, previsto no art. 156-A, § 1º da Constituição.

Antes da EC 132/23, a tributação no setor de energia era marcada por complexidade e ausência de neutralidade, seja no tocante à tributação pelo ICMS e ISS, seja no tocante à tributação pelo PIS/Cofins. Nesse sentido, conforme Rodrigo Caldas, o Setor convive com controvérsias atinentes a esses quatro tributos.[2]

Fonte: Jota

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Last Update: 30/05/2025