O projeto da reforma tributária, prioridade do governo nos dois primeiros anos do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será sancionado, com vetos, nesta quinta-feira, 16.
O Planalto ainda não confirmou quais trechos serão vetados, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que os pontos barrados “não interferem nas decisões de mérito do Congresso”.
“Estamos respeitando, no mérito, aquilo que o Congresso decidiu. Até porque a alíquota média é a mesma desde o começo: em torno de 22%. Agora, a alíquota máxima depende das isenções, e a própria lei estipula uma revisão periódica das isenções e abatimentos”, explicou Haddad.
O que muda
A reforma tributária introduz três novos impostos sobre consumo e serviços, substituindo os cinco atuais. Na prática, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão substituídos pelos seguintes tributos:
- CBS e IBS: impostos sobre consumo, sendo o CBS federal e o IBS estadual e municipal. Juntos, eles formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
- Imposto Seletivo (IS): aplicado ao consumo de bens e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente.
Devido à complexidade da reforma, a implementação será gradual. A transição começa em 2026 e será concluída em 2033.
Em 2025, haverá um período de testes: as notas fiscais indicarão as alíquotas de CBS e IBS, mas sem cobrança efetiva.
Ainda não há definição exata das alíquotas de IBS e CBS, mas o projeto prevê um teto de 26,5%. O IS, por sua vez, terá alíquota maior, chegando a 27,97%, para desestimular o consumo de produtos como cigarros.
Algumas mudanças já serão sentidas imediatamente. O PIS/Pasep e o Cofins não incidirão mais sobre a receita bruta na venda de álcool, beneficiando produtores e distribuidores.
Além disso, os regimes especiais de pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores e distribuidores serão extintos, com vigência a partir desta quinta-feira, 16.
O caminho legislativo
A aprovação da reforma no Senado, em dezembro, foi apenas a primeira etapa. Em 2024, deputados e senadores deverão discutir e aprovar normas para regulamentar a gestão do IBS.
Como 2025 será um ano de testes, o Congresso precisa definir ainda neste ano os detalhes do chamado “Comitê Gestor do IBS”. Essa regulamentação está no PLP 108/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O PLP 108/2024 estabelece como será estruturado o Comitê, quais entes federativos ocuparão cargos e como as tecnologias existentes serão utilizadas. O projeto já passou pelo Senado e agora será avaliado pela Câmara.
Enquanto isso, o Ministério da Fazenda propôs um Comitê Gestor temporário, que funcionará até o final do ano para estabelecer o regulamento do IBS. Esse órgão provisório não terá poder para arrecadar tributos nem decidir disputas tributárias.