Conforme noticiado pelo Portal Contábeis, com o início da transição da reforma tributária, os entes federativos — estados, municípios e a União — indicam que os novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), serão incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa medida é vista como necessária para manter a arrecadação neutra durante o período de adaptação, que vai de 2026 a 2033.
A reportagem explica que a CBS substituirá o IPI, PIS e Cofins no âmbito federal. Já o IBS tomará o lugar do ICMS e do ISS nos entes subnacionais. O IPI será mantido apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O Portal Contábeis destaca que a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo dos tributos antigos é um ponto de grande tensão na transição da reforma. Juristas afirmam que essa questão pode acabar sendo decidida na Justiça, uma vez que a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 não especificam como o cálculo sobre os tributos anteriores deve ser realizado.
Fonte: Portal Contábeis
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