A reforma tributária, consistente em um novo modelo de tributação sobre o consumo, tem como marco normativo a Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

Em linhas gerais, a reforma substitui cinco tributos por três, extinguindo a Contribuição para o PIS e a COFINS, agora unificadas na CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência da União, e substituindo o ICMS e o ISS pelo novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cuja competência será compartilhada entre os Estados, Municípios e Distrito Federal.

Além disso, a mudança institui o Imposto Seletivo, cujo caráter extrafiscal aspira desincentivar o uso de produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente (popularmente chamado de “Imposto do Pecado”). Esses novos tributos, já disciplinados pela Lei Complementar nº 214/2025 (“LC 214/25”), têm propósito simplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Jota

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Last Update: 13/06/2025