Reforma tributária e os benefícios fiscais estaduais

Após intensas discussões, foi sancionada a polêmica reforma tributária do consumo, que deve impactar diretamente as atividades de todos os segmentos empresariais. Como resultado, tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS serão substituídos por dois novos tributos: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

Uma das promessas da reforma é acabar com a conhecida “Guerra Fiscal”, travada durante décadas entre os Estados através da concessão de incentivos fiscais para setores específicos.

Isto deve ocorrer através da implementação de duas premissas:

A primeira é a consolidação da tributação no destino: Ou seja, os tributos passarão a ser cobrados, em regra, no local de consumo dos produtos e serviços, alterando o modelo atual que concentrava boa parte da arrecadação no Estado de origem.
A segunda é a extinção dos benefícios fiscais destinados a setores específicos, tais como os créditos presumidos, redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros.

Fonte: Migalhas

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