A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, surge como a mais recente guinada na já turbulenta história do sistema tributário brasileiro. Ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o texto promete simplificar a intricada teia de tributos que recai sobre o setor produtivo. Porém, para os empregadores, o que parece uma “solução milagrosa” também traz armadilhas: a insegurança jurídica e as mudanças profundas nas relações de trabalho que, no fim das contas, podem incidir diretamente nos custos operacionais.

Não é de hoje que o empresariado brasileiro clama por transformações que tornem o ambiente de negócios mais equilibrado. Aliás, não há dúvidas de que a reforma tributária era aguardada como forma de corrigir gargalos e desequilíbrios. Contudo, o debate é menos romântico na prática. O real impacto da LC 214/25 dependerá não só das boas intenções do texto legal, mas do como — e se — a regulamentação será efetivamente aplicada. Há um temor legítimo de que a suposta “neutralidade” do novo regime acabe penalizando setores intensivos em mão de obra, trazendo, na contramão, um incentivo involuntário à terceirização ou mesmo à automatização de processos.

Fonte: Jota

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Last Update: 13/06/2025