Ainda que a reforma tributária seja frequentemente abordada sob a ótica estritamente fiscal, suas repercussões se estendem para outras áreas do Direito. Com a promulgação da LC 214/25, o novo modelo tributário reestrutura significativamente o sistema de arrecadação e, como consequência, altera as bases econômicas de muitos contratos firmados sob a lógica anterior, resvalando na esfera do Direito Contratual.

A introdução de tributos como o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituem diversos tributos Federais, estaduais e municipais, modifica substancialmente o regime de incidência fiscal sobre operações comerciais rotineiras.

Embora ainda não seja o momento adequado para simulações detalhadas ou adoção de calculadoras tributárias – já que as alíquotas ainda não estão definidas e diversas matérias dependem de regulamentação infralegal -, é importante evitar a inércia no que tange à reavaliação dos contratos.

Fonte: Migalhas

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Last Update: 13/05/2025