Reforma Tributária e o impacto ambiental como critério de tributação: reflexos nos setores econômicos

reforma tributária trouxe um novo paradigma: empresas com menor impacto ambiental podem ter tributação reduzida, enquanto atividades mais poluentes enfrentarão cargas maiores. Ajustar-se a essa dinâmica é essencial para manter a competitividade.

A nova tributação ambiental vai além da conformidade: exige uma visão estratégica sobre impactos e oportunidades. Empresas que se antecipam a essa mudança podem transformar desafios em vantagens competitivas, assegurando benefícios fiscais e alinhamento com práticas sustentáveis.

A reforma tributária no Brasil (Lei Complementar 214/2025) trouxe mudanças significativas ao sistema fiscal, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substitui tributos como ICMS e ISS, unificando a tributação sobre o consumo, enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins, com incidência sobre bens e serviços em nível federal. Essa nova estrutura introduziu o impacto ambiental como critério para incidência ou redução de impostos.

Fonte: Folha de SP

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