Pedro T. de Siqueira Neto

Sócio da área tributária do Bichara Advogados

Guilherme Gabrielli

Sócio da área tributária do Bichara Advogados

O compartilhamento de custos e despesas (cost sharing) é um método de gestão organizacional amplamente utilizado por grupos empresariais no Brasil e no exterior. Consiste na centralização de atividades e estruturas de suporte aos processos de negócio do grupo econômico em uma única empresa, com as demais reembolsando a centralizadora proporcionalmente ao uso desses recursos. Regido por princípios de cooperação e não onerosidade, visa aumentar a competitividade por meio de economias de escala e padronização de condutas.

No Brasil, a legislação tributária carece de regras específicas para o cost sharing, o que historicamente gerou debates entre Fisco e contribuintes. Contudo, após superada a controvérsia, a Receita Federal e os tribunais passaram a reconhecer que, cumpridos certos requisitos, o modelo é neutro tributariamente: a centralizadora não tributa os reembolsos e as demais empresas podem deduzir suas parcelas no cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como apropriar créditos de PIS e COFINS, quando aplicável. Também se consolidou o entendimento de que não há prestação de serviços sujeita ao ISS.

Fonte: Folha de SP

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Last Update: 14/05/2025