O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é membro honorário do “caos fiscal” brasileiro. Ele vigora hoje sob quatro siglas distintas (ICD, ITD e ITCD são as outras), com 27 configurações de alíquotas a depender do estado e progressividade igualmente a critério da lei estadual.

A discussão sobre o ITCMD, no entanto, não se encerra no tema das alíquotas. Sua base de cálculo também vive exposta à estratégia do fisco em busca de um valor que pode mudar estado a estado. Não à toa, o imposto é um dos próximos alvos da reforma tributária, em nome da centralização e uniformização nacional. Em suma, da segurança jurídica.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o novo texto sobre o ITCMD espera a apreciação do Senado Federal. É parte relevante do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que também trata do Comitê Gestor do IBS e do julgamento administrativo do tributo. A reforma também é regulamentada pelo PLP 68/2024, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro e aguarda sanção.

 

Fonte: JOTA

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Last Update: 16/01/2025