A reforma tributária do consumo, recentemente aprovada no Brasil, começará a valer em janeiro de 2026 e deve gerar impactos jurídico-financeiros significativos nas operações de reorganizações societárias e de fusões e aquisições (M&A). As informações são do portal Jota.

De acordo com o Jota, o novo sistema de tributação, com uma alíquota estimada em 27,5%, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Ele cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma base de incidência muito mais ampla que o modelo anterior. Esse tributo será cobrado sobre todas as operações onerosas envolvendo bens, direitos e serviços. No que diz respeito aos serviços, a LC 214/2025 os define como tudo aquilo que não se enquadrar como um bem.

Fonte: Jota

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Last Update: 30/07/2025