Uma das mais importantes novidades da Reforma Tributária sobre será a introdução do chamado split payment – um novo mecanismo de tributação em que, no momento do pagamento de um bem ou serviço, já são automaticamente separados o valor destinado ao fornecedor e o valor do tributo a ser recolhido aos cofres públicos, conforme indicado no documento fiscal eletrônico. Segundo Sérgio Approbato, diretor Estratégico da IOB, o modelo previsto no Brasil é considerado inovador em relação à forma como será aplicado.
Conforme previsto em lei, o split payment garantirá o recolhimento imediato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a cada transação, diminuindo a sonegação fiscal e promovendo uma arrecadação mais eficiente.
Fonte: Jornal Contábil
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