A recente promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 representa um divisor de águas no sistema tributário brasileiro. Fruto da Emenda Constitucional nº 132/2023, a norma inaugura o novo regime de tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três —IBS, CBS e o Imposto Seletivo.
Na prática, o Brasil adota um modelo inspirado no IVA europeu, com promessas de maior eficiência, simplificação e racionalidade fiscal. No entanto, o desenho ainda em fase de transição impõe desafios operacionais relevantes às empresas, que precisarão se adaptar a um sistema híbrido até pelo menos 2033, arcando com custos de conformidade, ajustes tecnológicos e inseguranças típicas de períodos de mudança estrutural.
Fonte: Folha de S.Paulo
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